9 de julho é feriado em São Paulo para comemorar a democracia.

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Feriado civil para celebrar a data magna do Estado.

Uma Lei Federal que dispõe sobre feriados estaduais possibilitou a criação, em 1997, do feriado de 9 de julho em São Paulo, pela comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932, quando os paulistas foram as ruas armados, para lutar pelo regime democrático brasileiro.

A data garante folga aos funcionários públicos estaduais, exceto aqueles em regime extraordinário: profissionais das áreas da saúde e segurança, por exemplo. Já os empregadores da iniciativa privada ficam livre para adotar ou não o feriado.

A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, permitiu que a data magna de cada Estado fosse um feriado civil.

9 de julho foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. A Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Mário Covas.

Por que 9 de Julho?

De julho a outubro de 1932 os paulistas foram as ruas para exigir a saída do governo do presidente Getúlio Vargas, que havia sido empossado em 1930. Esse clamor pela democracia foi chamado de Revolução Constitucionalista de 1932.

Getúlio Vargas em 2 anos de governo provisório com amplos poderes, aboliu a Constituição, fechou o Congresso Nacional e destituiu todos os governadores.

No dia 9 de julho, a população comandada pelos generais Bertolo Klinger e Isidoro Dias, iniciou a revolução que se estendeu até o dia 2 de outubro de 1932, quando 35 mil paulistas lutaram contra o exército de 100 mil homens de Getúlio Vargas. Foi uma carnificina: quase 900 mortos. E Getúlio Vargas governou o Brasil até 1945.

Em 1934, Getúlio Vargas promulgava a nova Constituição Federal iniciando o processo de democratização no Brasil. O sangue paulista não foi derramado em vão.

“Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997. (Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti – PMDB). Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo.

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